Legislação - Outras Leis Federais

DECRETO Nº 11.981, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Por: Equipe Petições

Histórico de atualizações

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

 

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO Nº 11.981, DE 8 DE ABRIL DE 2024

 

 

Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .......................................................................................................

 

.....................................................................................................................

 

VII - Estados estrangeiros e organizações internacionais:

 

a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e

 

b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024;

 

...........................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

 

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp