Legislação - Outras Leis Federais

DECRETO Nº 11.982, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Por: Equipe Petições

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO Nº 11.982, DE 9 DE ABRIL DE 2024

 

 

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025.” (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 11.875, de 4 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Mauro Luiz Iecker Vieira

 

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