MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Exposição de motivos
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
.....................................................................................................................
III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad