Legislação - Outras Leis Federais

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Por: Equipe Petições

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Exposição de motivos

 

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º  A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º  .......................................................................................................

 

Parágrafo único.  O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)

 

“Art. 8º  .......................................................................................................

 

§ 1º  ............................................................................................................

 

.....................................................................................................................

 

III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

 

............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Fernando Haddad

 

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