
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2. CONTRATADO: Construtora Reformar Bem Ltda., sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.345.678/0001-90, com sede na Avenida dos Girassóis, nº 909, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 47.890-123, representada por seu diretor, Sr. Carlos Eduardo Mendes, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA/SP sob o nº 123456, portador do CPF nº 678.901.234-44, doravante denominado CONTRATADO;
1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de engenharia para a reforma da residência da CONTRATANTE, localizada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, abrangendo:
a) Elaboração de projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, arquitetônicos e geotécnicos;
b) Execução de obras e reformas, incluindo demolição, construção de divisórias, instalação de revestimentos, pintura e adequações hidráulicas e elétricas;
c) Acompanhamento técnico e gerenciamento de obras;
d) Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SP), conforme detalhado no Anexo I, que integra este contrato.
2.2. Os serviços serão executados por empreitada, com materiais fornecidos pelo CONTRATANTE ou adquiridos pelo CONTRATADO, conforme acordado no Anexo I.
2.3. A execução seguirá as normas técnicas aplicáveis, incluindo a NBR 15575 (Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais), NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), e regulamentações da Prefeitura Municipal de São Paulo, do Corpo de Bombeiros e do CREA/SP.
DO PRAZO
3.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, iniciando-se em 15 de outubro de 2025 e encerrando-se em 14 de abril de 2026.
3.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.
DO VALOR DO CONTRATO
4.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) Valor total fixo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pago em 5 (cinco) parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), vencendo nos dias 20/10/2025, 20/11/2025, 20/12/2025, 20/01/2026 e 20/02/2026, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 9012, Conta Corrente 45678-9, em nome de Construtora Reformar Bem Ltda.;
b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
4.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer os materiais de construção (tijolos, cimento, tintas, tubos, fios) ou reembolsar o CONTRATADO, conforme Anexo I;
b) Garantir acesso à residência conforme Cláusula Sexta;
c) Notificar o CONTRATADO sobre irregularidades em até 5 (cinco) dias úteis.
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E HORÁRIOS
6.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para entrada de suas equipes nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Nova, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do condomínio.
6.2. Os serviços serão executados exclusivamente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h, exceto em feriados, salvo acordo escrito em contrário com a administração do condomínio.
6.3. O CONTRATADO deverá coordenar com o síndico ou administrador do condomínio o agendamento de entrada e saída de equipes, respeitando as normas internas do condomínio, e notificará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer alteração no cronograma.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Elaborar projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, arquitetônicos e geotécnicos com qualidade, em conformidade com as normas técnicas (e.g., NBR 15575, NBR 5410) e regulamentações da Prefeitura Municipal de São Paulo, do Corpo de Bombeiros e do CREA/SP;
== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==