Dicionário Jurídico
Coisa julgada material
Segundo a previsão inserta no artigo 6º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro(LIDB), trata-se da inalterabilidade da decisão judicial, seja porque inexista previsão de recurso na ordem jurídica ou, por outro lado, a parte interessada não o utilizou.
Por: Alberto Bezerra