Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

. Esta Corte tem entendimento reiterado segundo o qual "a discussão acerca de nulidade da prisão em flagrante fica superada...

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. NULIDADE DO FLAGRANTE. NOVO TÍTULO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA

1. O pleito de absolvição demandaria reexame de provas, inviável na via eleita. 2. Esta Corte tem entendimento reiterado segundo o qual "a discussão acerca de nulidade da prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, haja vista a formação de novo título a embasar a custódia cautelar" (HC 425.414/RS, Rel. Ministro NEFI Cordeiro, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018). 3. A prisão preventiva encontra fundamento na garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva do Paciente, notadamente em razão de ostentar diversos registros criminais: dois processos por furto qualificado (art. 155, § 4º, CP) e outro por posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). 4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem ao Paciente a revogação da prisão preventiva se há, nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (STJ; HC 487.084; Proc. 2018/0346785-3; GO; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 19/03/2019; DJE 03/04/2019)

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