Jurisprudência - STJ

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/73. SOBRESTAMENTO DO FEITO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPETITIVO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.II. No acórdão objeto do Recurso Ordinário, o Tribunal de origem denegou a ordem, em Mandado de Segurança impetrado pela agravante, contra decisão, proferida em Agravo de Instrumento, que determinara que fossem incluídos expurgos inflacionários na correção dos valores depositados na CEF, à disposição do Juízo. III. A Corte Especial, no julgamento do RESP 1.131.360/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, apreciando o índice de correção monetária incidente sobre depósitos judiciais efetuados na Caixa Econômica Federal, em face do Decreto-Lei nº 1.737/79, firmou entendimento no sentido de que "a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários" (STJ, RESP 1.131.360/RJ, Rel. p/ acórdão Ministra Maria THEREZA DE Assis MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 30/06/2017).IV. A jurisprudência do STJ e do STF entende ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado, para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes: STF, AGRG no ARE 673.256/RS, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/10/2013; STJ, AgInt nos ERESP 1.400.632/PR, Rel. Ministro BENEDITO Gonçalves, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/05/2017, V. Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-RMS 59.401; Proc. 2018/0305568-8; SP; Segunda Turma; Relª Minª Assusete Magalhães; Julg. 28/03/2019; DJE 04/04/2019)

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