Jurisprudência - STF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA E LEGAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. AGRAVO. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (STF; ARE-AgR 1.153.309; Rel. Min. Marco Aurélio; DJE 04/04/2019)