Jurisprudência - STF

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 353/2007.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 353/2007. TÉRMINO DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA. MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA NA LEI FEDERAL 11.483/2007, QUE SOFREU INÚMERAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ADITAMENTO ADEQUADO DA PETIÇÃO INICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ineficaz pedido de aditamento da petição inicial que aponta ato normativo que ainda aguarda sanção do presidente da república, porquanto proposições legislativas não gozam de força normativa e o artigo 102, i, a, da constituição federal não autoriza o controle abstrato preventivo de leis e atos normativos. precedente: adi 466-mc, rel. min. celso de mello. 2. a controvérsia posta em debate cinge-se à constitucionalidade da Medida Provisória nº 353/2007, que dispôs sobre o término do processo de liquidação e a extinção da rede ferroviária federal s.a. - rffsa. 3. in casu, a lei federal 11.483/2007, conversão da Medida Provisória nº 353/2007, que sofreu inúmeras alterações posteriores, não foi objeto de pedido de aditamento da petição inicial, tendo o requerente pretendido incluir no objeto da ação direta de inconstitucionalidade o projeto de lei de conversão 5/2007. 4. o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade resta prejudicado, por perda superveniente de objeto. precedentes: adi 4.571-agr, rel. min. marco aurélio; adi 3.047-agr, rel. min. edson fachin; adi 1.588- agr-qo, rel. min. celso de mello; adi 1.922, rel. min. joaquim barbosa; adi 1.882, rel. min. gilmar mendes; adi 2.251-mc, rel. min. sydney sanches; adi 1.874-agr, rel. min. maurício corrêa; adi 1.830-qo, rel. min. moreira alves, plenário, dj de 9/8/2002; adi 1.892-qo, rel. min. ilmar galvão; e adi 1.387-agr, rel. min. carlos velloso. 5. agravo não provido. (STF; ADI-AgR 3.871; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 03/04/2019)

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