Jurisprudência - TST

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro e fundamentado quanto ao provimento do recurso de revista dos Reclamados Banco CSF S.A. e Outra, em relação à licitude da terceirização, tendo se manifestado expressamente acerca da inexistência da subordinação direta do Trabalhadora terceirizada à Tomadora de serviços, não havendo, assim, omissão a ser sanada, no que se refere à aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST pela Vice-Presidência do 2º Regional. 3. Note-se que esta Corte Superior, ao apreciar o agravo de instrumento, procederá ao exame de admissibilidade de todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso de revista, não se subordinando ao juízo de admissibilidade formulado pelo Regional. Assim, tanto pode determinar o processamento do apelo, como pode manter a denegação de seguimento do recurso, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 4. Assim sendo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. (TST; ED-RR 1001577-60.2014.5.02.0604; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 29/03/2019; Pág. 4062)

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