Jurisprudência - TSE

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. CONTAS DE CAMPANHA. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. USO DE RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS EM MONTANTE SUPERIOR AO PATRIMÔNIO DECLARADO. COMPATIBILIDADE. REALIDADE FINANCEIRA E OCUPAÇÃO DO CANDIDATO. VALOR ÍNFIMO. DESPROVIMENTO. 1. O uso de recursos financeiros próprios em campanha em montante superior ao patrimônio declarado no registro de candidatura não é motivo suficiente, por si só, para desaprovar contas quando compatível com a realidade financeira de candidato que declara sua ocupação. Precedentes. 2. No caso, o TRE/CE, por unanimidade, aprovou com ressalvas o ajuste contábil de candidato a vereador que se declarou agricultor e doou a si mesmo R$ 580,00 por entender que não se evidenciou recurso de origem não identificada. 3. Este Tribunal Superior admite aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade aos ajustes contábeis quando se verifica que o valor divergente absoluto é pequeno, ainda que corresponda a percentual elevado, como ocorre na espécie. Precedente. 4. Concluir em sentido diverso demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 24/TSE. 5. Agravo regimental desprovido. (TSE; AgRg-REsp 467-22.2016.6.06.0105; CE; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 19/03/2019; DJETSE 01/04/2019; Pág. 56)

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