Jurisprudência - TSE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO MUNICIPAL. DOAÇÃO POR DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. ALCANCE DA NORMA ART. 31, II, DA LEI Nº 9.096/95. CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. A pretensão de que esta Corte se manifeste sobre o alcance da norma do art. 31, II, da Lei nº 9.096/95 não autoriza a oposição dos embargos de declaração na espécie, porquanto, além de a matéria ter sido efetivamente enfrentada, o embargante não demonstrou em que consistiria a suposta contradição que respaldou a insurgência. 2. Conforme decidido no aresto embargado, a vedação imposta pela norma, ao proibir doações feitas por autoridades públicas, teve o objetivo de obstar a partidarização da administração pública e de manter a preservação do interesse público contra eventuais abusos. Tal entendimento não se aplica aos detentores de mandato eletivo, que são eleitos de acordo com a vontade popular e estão sujeitos à perda do cargo somente nas hipóteses restritas previstas em Lei, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. As teses suscitadas acerca do alcance da expressão autoridade, a que alude o art. 31, II, da Lei nº 9.096/95, foram analisadas expressamente no decisum embargado, não obstante alguns membros do colegiado tenham se manifestado no sentido da necessidade de reflexão futura a respeito do tema. 4. À míngua dos vícios descritos no art. 275 do Código Eleitoral, não há como acolher a pretensão recursal, uma vez que todas as questões suscitadas foram devidamente enfrentadas no aresto, ainda que contrariamente à pretensão do embargante. Embargos de declaração rejeitados. (TSE; EDcl-REsp 50-79.2017.6.21.0020; RS; Rel. Min. Admar Gonzaga; Julg. 12/03/2019; DJETSE 27/03/2019; Pág. 66)

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