Jurisprudência - TSE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há omissão, porquanto ficou assentado que a irregularidade identificada pelo TRE/MG, a saber dívida de campanha, no valor de R$ 35.000,00, não adimplida pela agremiação nem assumida pelo órgão nacional do partido, originada de contrato de serviços de assistência jurídica configura falha grave e compromete a regularidade das contas, impedindo o controle dos recursos por essa justiça especializada e tornando-se inviável, ainda, a redução da pena aplicada. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das premissas fáticas e jurídicas já apreciadas no acórdão embargado. (ED-AGR-REspe 112-49, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 24.3.2017). 3. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, é inadmissível, em embargos de declaração, a inovação na tese recursal. Embargos de declaração rejeitados. (TSE; EDcl-AgRg-AI 162-80.2016.6.13.0028; MG; Rel. Min. Admar Gonzaga; Julg. 13/03/2019; DJETSE 27/03/2019; Pág. 67)

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