APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS AO PNUD/ONU. INEXIGIBILIDADE. 2 1. A 1ª Seção do STJ, ao julgar o REsp nº 1.159.379/DF, DJ 27.06.2011, alterando a jurisprudência então dominante no TRF1 e no âmbito daquela Corte, na linha de que os “consultores” por prazo determinado não se enquadrariam no tipo da isenção em prol dos funcionários de organismos internacionais e similares, expressou que, quando tais forem "peritos de assistência técnica ", o benefício lhes é extensivo. 2. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora prestou serviço ao PNUD/ONU na condição de analista e/ou consultor técnico, impõe-se o reconhecimento da isenção postulada. 3. Apelação não provida. (TRF 1ª R.; AC 0060566-12.2012.4.01.3400; Sétima Turma; Relª Desª Fed. Ângela Catão; DJF1 05/04/2019)