Jurisprudência - TRF 2ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE SERVIÇOS SOCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelas autoras nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada em face da União, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação. Trata-se de ação cujo objetivo era a expedição e o registro de seus diplomas de graduação no curso de Serviços Sociais. 2. O voto estabelece que serão atribuídos honorários advocatícios no valor de R$ 100,00 (cem reais) em favor de cada uma das autoras que tiveram seus pedidos julgados procedentes. No dispositivo, entretanto, não foi feita a ressalva de que serão devidos R$ 100,00 (cem reais) por cada autora. Nesse ponto, os embargos devem ser providos. 3. O voto explicita que o critério para a concessão do diploma seria a juntada do histórico e do certificado de conclusão de curso. Certo é que uma das autoras não juntou a certidão de conclusão de curso. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (TRF 2ª R.; AC 0041102-80.2016.4.02.5001; Sexta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da Gama; Julg. 25/03/2019; DEJF 05/04/2019)

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