Jurisprudência - TRF 2ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pela ora embargante e deu provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANS. A sentença parcialmente reformada julgou procedente, em parte, o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, nos autos da ação anulatória proposta em face da Agência Nacional de Saúde. ANS, na qual se busca a declaração de nulidade do procedimento administrativo PA nº 33902.161023/2004-17, instaurado em virtude da prática de reajuste por variação de custos acima do percentual máximo permitido pela ANS, atingindo os contratos celebrados anteriormente à Lei nº 9.656/98, que resultou na aplicação de multa de R$ 35.000,00. 2. No que se refere à alegação de que haveriam sido tomadas as providências necessárias para que os danos fossem reparados não houve o requisito da espontaneidade para configurar como reparação voluntária. 3. Relativamente aos prazos para proferir decisões no processo, não houve demonstração e comprovação por parte da operadora de que ocorreu a prescrição intercorrente. Verifica-se, também, que o prazo é impróprio e seu descumprimento causa apenas sanções disciplinares; serve como parâmetro para a prática do ato. 4. O voto expressamente enfrentou a questão acerca da penalidade de multa imposta, mantendo seu valor sem reconhecer qualquer circunstância atenuante. 5. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, ¿consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade¿ (art. 1026). Desse modo, a matéria trazida nos embargos de declaração fica automaticamente prequestionada, independentemente do resultado do julgamento dos embargos, caso o Tribunal superior assim o considere. 6. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. (TRF 2ª R.; AC 0011213-43.2014.4.02.5101; Sexta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da Gama; Julg. 25/03/2019; DEJF 05/04/2019)

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