Jurisprudência - TRF 2ª R

APELAÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA ¿EX NUNC¿. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA PARTE APELANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por NELSON DE PAULA PEREIRA E OUTROS (4) contra sentença que, em 07 de agosto de 2018, julgou improcedente o pedido formulado em ação pelo rito ordinário, movida pelos apelantes em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. A sentença condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Sustenta o apelo, em síntese, ser descabida a condenação dos autores em honorários advocatícios de sucumbência, eis que são hipossuficientes. Requer, outrossim, a concessão da gratuidade de justiça, tendo juntado declarações de hipossuficiência (fls. 184, 186, 189, 190, 193). 3. Merece prosperar o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça aos apelantes, todos tendo promovido a juntada de suas declarações de hipossuficiência. 4. Todavia, a concessão da gratuidade ora deferida tem efeito ¿ex nunc¿, razão pela qual não se presta a afastar a condenação da parte em honorários advocatícios, conforme estabelecido pela sentença recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. EDcl no AgInt no REsp 1456947/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 10/11/2017; AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016. 5. Dessa forma, não merece reforma a sentença, na parte em que fixou honorários advocatícios, arbitrados em 10 % (dez por cento) do valor da causa, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 2º, do CPC. 6. Recurso de apelação desprovido. (TRF 2ª R.; AC 0025696-44.2015.4.02.5101; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes; Julg. 26/03/2019; DEJF 04/04/2019)

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