Jurisprudência - TRT 2ª R

NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. Não demonstrado pelo trabalhador motivo relevante que justifique sua ausência durante a audiência designada, impõe-se arquivamento da presente lide (Reforma Trabalhista), ante os termos do artigo 844 consolidado.

Por: Equipe Petições

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NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. Não demonstrado pelo trabalhador motivo relevante que justifique sua ausência durante a audiência designada, impõe-se arquivamento da presente lide (Reforma Trabalhista), ante os termos do artigo 844 consolidado. Entretanto, comprovado os requisitos necessários para aquisição dos benefícios da gratuidade judiciária, bem como evidenciado que a presente reclamatória foi ajuizada antes do advento da Lei nº 13467/17 (Reforma Trabalhista), o trabalhador não pode ser condenado ao pagamento das custas judiciais, uma vez que o artigo 12 da Instrução Normativa 41/2018 do Colendo TST, que ora adoto para todos os fins e efeitos, determinou expressamente que o disposto no §2º do artigo 844 da CLT (redação dada pelo referido diploma legal) não se aplica aos processos ajuizados após 11.11.2017. (TRT 2ª R.; RO 1002673-30.2016.5.02.0511; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18954)

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