Jurisprudência - TRT 2ª R

TRABALHO TÉCNICO PERICIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE.

Por: Equipe Petições

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TRABALHO TÉCNICO PERICIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. As impugnações ofertadas pelo autor ao trabalho técnico não prosperam, na medida em que a segunda perícia técnica foi instruída por vistoria ambiental e teve seu acompanhamento, o qual prestou todas as informações necessárias para esclarecimento da controvérsia estabelecida nos autos. Na verdade, não se verifica qualquer vício no trabalho técnico a justificar sua nulidade, não merecendo acolhimento, por conseguinte, as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional arguidas pelo recorrente. Acrescente-se, por oportuno, que o laudo pericial, elaborado por Perito Judicial, goza de presunção iuris tantum quanto ao seu teor por ser referido profissional isento de ânimo e compromissado judicialmente, além de usufruir de plena confiança do Juízo (artigos 157, 158 e 466 do CPC). Por sua vez, o assistente técnico das partes não tem isenção de ânimo, pelo que suas conclusões não têm o valor de prova absoluta, motivo pelo qual devem ser analisadas com cautela e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. (TRT 2ª R.; RO 1002518-17.2015.5.02.0461; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15648)

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