Jurisprudência - TRT 2ª R
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO. Nesta Justiça Especializada a condenação em honorários advocatícios não decorre simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos das Súmulas nºs 219 e 329 do C. TST, não se aplicando os artigos 389 e 404, ambos do Código Civil. Neste sentido, inclusive, a recente Súmula nº 18 deste E. Tribunal. (TRT 2ª R.; RO 1002437-53.2015.5.02.0466; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15633)