Jurisprudência - TRT 2ª R
VÍNCULO DE EMPREGO
VÍNCULO DE EMPREGO. O artigo 3º da CLT dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A presença destes requisitos impõe o reconhecimento da relação de emprego. (TRT 2ª R.; RO 1002341-40.2016.5.02.0066; Décima Sexta Turma; Relª Desª Regina Aparecida Duarte; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 23922)