Jurisprudência - TRT 2ª R

CARGO FIDUCIÁRIO DO ARTIGO 62, II, DA CLT

Por: Equipe Petições

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CARGO FIDUCIÁRIO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. Para que fique caracterizado o exercício de cargo de confiança, mostra-se imprescindível o efetivo exercício de mando de gestão ou de representação, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com ampla autonomia para a tomada de decisões importantes na vida da empresa. Caso contrário, o empregado não pode ser enquadrado na exceção prevista no artigo 62, II, consolidado, tornando compatível a fiscalização da jornada e, por conseguinte, a percepção de horas extras. (TRT 2ª R.; RO 1002304-98.2017.5.02.0382; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18323)

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