JORNADA LABORAL E RESPECTIVO ÔNUS PROBATÓRIO. BANCÁRIO.
JORNADA LABORAL E RESPECTIVO ÔNUS PROBATÓRIO. BANCÁRIO. Com relação ao trabalhador bancário o texto consolidado traz como regra geral uma jornada de trabalho diferenciada estipulada no artigo 224 da CLT, qual seja, de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Já, no que tange ao exercício de função de confiança bancária, este possui regramento próprio, conforme observa-se do § 2º do artigo supramencionado. Assim, para a configuração do cargo de confiança bancária deve ser demonstrado de forma clara o efetivo exercício da fidúcia especializada e diferenciada, não bastando apenas o pagamento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. No caso específico de alegação de jornada em sobrelabor incumbe, em princípio ao empregado produzir a prova do fato constitutivo do seu direito nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça do Trabalho (CLT, artigo 769). Por não haver controvérsia no tocante a possuir mais de dez empregados (CLT, artigo 74, § 2º), era dever da parte reclamada apresentar os controles de jornada do reclamante. No caso em tela, a parte reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto da parte obreira com horários variáveis na maioria e assinados pelo reclamante (Súmula nº 338 do Colendo TST), cuja veracidade restou confirmada pelas demais provas, inclusive documentos relativos a acordo de compensação de jornadas, recibos salariais com o. correto pagamento, porém, não restou provada a fidúcia especial requerida para as reais atribuições do reclamante com a gratificação de função não inferior a 1/3 (Súmula nº 102, do Colendo TST), não logrando êxito a parte ré em demonstrar de forma cabal a situação preconizada pelo artigo 224, § 2º da CLT, restando evidenciado que existem pendências de horas extras e reflexos nos moldes deferidos pela r. sentença de origem, não se podendo desprezar a avaliação harmônica e coesa do conjunto probatório produzido pelos contendores (CLT, artigo 818 e CPC, artigo 373, I e II). (TRT 2ª R.; RO 1002000-09.2017.5.02.0024; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18172)