Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICADA A LIMINAR. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, deteve-se o Juízo de piso a fazer ilações acerca da gravidade abstrata do crime de tráfico e a supor a possibilidade de reiteração delitiva no caso de o paciente permanecer em liberdade, o que não constitui motivação suficiente para a segregação antecipada. 3. Habeas corpus concedido, ratificada a liminar. (STJ; HC 495.794; Proc. 2019/0059121-7; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 28/03/2019; DJE 08/04/2019)

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