Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. FORNECEDOR DE DROGAS EM TRÁFICO INTERESTADUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE ESTEVE EM LIBERDADE PROVISÓRIA DURANTE A INSTRUÇÃO. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE NOVO ENVOLVIMENTO EM DELITOS. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. 3. As instâncias ordinárias destacaram a gravidade do crime, com base em elementos concretos, sobretudo o fato de ser o paciente fornecedor da droga, em tráfico interestadual. Contudo, da análise dos autos e em consulta processual realizada na página eletrônica da Corte Estadual, verifica-se que o paciente compareceu a todos os atos processuais e, após a concessão da liberdade provisória pelo juízo condutor da ação penal, não foram colacionadas notícias de que o paciente, em liberdade durante toda a instrução, tenha se envolvido em novos delitos, o que acabou por demonstrar a suficiência da aplicação das medidas cautelares alternativas impostas. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, a serem definidas pelo juízo de primeiro grau, ressalvada a possibilidade da decretação de nova prisão preventiva, desde que devidamente motivada. (STJ; HC 491.915; Proc. 2019/0033190-5; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 26/03/2019; DJE 08/04/2019)

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