RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DO TRABALHO. Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, apta a ensejar a indenização por danos morais e materiais, a cargo do empregador, é necessária a presença dos elementos dano, culpa e nexo de causalidade, nos termos dos artigos 186 e 927, todos do Código Civil, requisitos satisfeitos no caso ora analisado. O reclamante, com a doença profissional, que guarda nexo concausal com o trabalho, sofreu redução da capacidade laborativa, por culpa da reclamada, sendo passível de indenização em virtude dos danos morais e materiais. (TRT 2ª R.; RO 1001906-24.2016.5.02.0468; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15446)