Jurisprudência - TRT 2ª R

HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. Inicialmente, cumpre observar que o artigo 790-B, § 4º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, não vigorava quando do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Assim, reconhecendo-se que o espólio é beneficiário da gratuidade judiciária, tem-se que os honorários periciais também são alcançados pela benesse legal, impondo-se o acolhimento do apelo no particular, a fim de isentar o autor do pagamento correspondente, bem como para imputar a União o ônus de efetuar o recolhimento respectivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. º 387 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, acolho o inconformismo, para isentá-lo do pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 500,00, ficando o referido pagamento a cargo deste E. Regional, nos termos do artigo 15 e seguintes, do Ato GP/CR nº 02/2016 deste E. Regional. (TRT 2ª R.; RO 1001900-55.2014.5.02.0381; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15744)

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