Jurisprudência - TRT 2ª R

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

Por: Equipe Petições

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HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º da CLT. A reclamada juntou os cartões de ponto do autor, devidamente anotados, com indicação de horários variáveis. Nessa perspectiva, quanto aos documentos juntados, cabia ao reclamante produzir prova capaz de infirmá-los, nos termos do art. 818 da CLT e 373 do CPC, e desse ônus não se desvencilhou a contento. (TRT 2ª R.; RO 1001856-60.2016.5.02.0706; Décima Primeira Turma; Relª Desª Wilma Gomes da Silva Hernandes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16486)

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