APELAÇÃO. MPM.
APELAÇÃO. MPM. DESRESPEITO A SUPERIOR (CPM, ART. 160, CAPUT). AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. DELITO NÃO CARACTERIZADO. 1. O tipo penal em questão é composto de dois elementos: Desrespeitar superior; e diante de outro militar. 2. As provas carreadas aos autos demonstraram não estarem presentes as elementares do delito em questão, uma vez que somente o Agente e a sua superiora encontravam-se no recinto. 3. Os depoimentos colhidos demonstram que a porta do recinto fora fechada pelo próprio Agente, que solicitou aos que aguardavam do lado de fora que não entrassem, pois precisava conversar com sua superiora. 4. Ficou evidenciado que o segundo elemento do tipo em questão (diante de outro militar) não está presente, seja pelo aspecto objetivo, seja pelo aspecto subjetivo. 5. Apelo ministerial desprovido. Decisão unânime. (STM; APL 7000509-86.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Re. Min. Lúcio Mário de Barros Góes; Julg. 21/03/2019; DJSTM 08/04/2019; Pág. 9)