TANQUE DE COMBUSTÍVEL INSTALADO FORA DA PROJEÇÃO HORIZONTAL DO PRÉDIO ONDE O RECLAMANTE PRESTA SERVIÇOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO.
TANQUE DE COMBUSTÍVEL INSTALADO FORA DA PROJEÇÃO HORIZONTAL DO PRÉDIO ONDE O RECLAMANTE PRESTA SERVIÇOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. Convencendo a prova dos autos que os tanques de armazenamento de inflamáveis estão localizados em área do 2º subsolo do complexo ocupado pela reclamada, fora da projeção horizontal de quaisquer dos edifícios onde atuam seus empregados, sendo inaplicável à hipótese vertente a OJ nº 385 do C. TST. A nova redação da NR 20, conferida pela Portaria 308/2012, publicada no DOU de 06.03.2012, aclarou definitivamente a questão, não deixando dúvida de que quando os tanques de combustíveis encontram-se fora da projeção horizontal da construção não há periculosidade. Veja-se a redação dos seus itens 20.17.1 e 20.17.2. (TRT 2ª R.; RO 1001807-43.2016.5.02.0019; Sétima Turma; Relª Desª Dóris Ribeiro Torres Prina; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 14002)