Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. DESERÇÃO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM MENAGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. O caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos pelos arts. 254 e 255 do CPPM, sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada. Em que pese a menagem configurar providência menos gravosa do que o encarceramento, ainda assim constitui medida constritiva à liberdade de locomoção. Concessão da ordem. Unanimidade. (STM; HC 7000058-27.2019.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Carlos Vuyk de Aquino; Julg. 14/03/2019; DJSTM 22/03/2019; Pág. 10)

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