Jurisprudência - STM

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME DE PRECATÓRIOS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA O PAGAMENTO DE VERBAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. PRECEDENTES DO STF E DO TCU. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. UNANIMIDADE. Insurgência da Advocacia-Geral da União contra Acórdão silente em relação ao regime de pagamento das verbas por ele deferidas. Para atender à disciplina Constitucional, Legal e Jurisprudencial aplicável ao caso, no pertinente ao pagamento das verbas à Impetrante, é de se conferir efeitos modificativos ao Acórdão dos Embargos de Declaração, para fazer constar a necessária observância do regime de precatórios por ocasião do pagamento das verbas judicialmente deferidas à Impetrante. A Constituição Federal estabelece a observância da ordem cronológica dos precatórios apresentados para pagamento, quando do deferimento judicial de verbas que devam ser saldadas à conta da Fazenda Pública (art. 100 da CF/88). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. Deste modo, verificada a omissão apontada pela AGU, a hipótese é de acolhimento dos presentes Embargos para fazer constar do Acórdão antecedente a necessidade de a Administração deste Superior Tribunal Militar observar, por ocasião do pagamento das verbas judicialmente concedidas à Impetrante, a disciplina do art. 100 da Constituição Federal de 1988, do art. 10 da Lei se Responsabilidade Fiscal e dos Acórdãos proferidos pelo STF e pelo TCU, referenciados no corpo do presente Acórdão. Unânime. (STM; EDcl 7000829-39.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; Julg. 27/02/2019; DJSTM 14/03/2019; Pág. 8)

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