APELAÇÃO. "OPERAÇÃO PIPA".
APELAÇÃO. "OPERAÇÃO PIPA". ESTELIONATO. APRESENTAÇÃO DE PLANILHAS COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDUZIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO EM ERRO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. Incorre no tipo previsto no art. 251 do CPM, na forma continuada do art. 71 do CP, credenciado da Operação Pipa que apresenta, em diversas oportunidades, planilhas de abastecimento comprovadamente falsificadas, as quais atestam fornecimentos de água potável que não ocorreram. Afastadas as teses da coação hierárquica e do erro de fato por ausência de condições mínimas para sua incidência na dinâmica dos fatos. Manutenção da pena-base fixada acima do mínimo cominado e do aumento proporcional decorrente da continuidade delitiva, tendo em vista os fatos se revestirem de gravidade, na medida em que atingiram diretamente moradores carentes de regiões castigadas pela seca e que dependiam da água potável para sua subsistência. Desprovido o apelo defensivo. Decisão por unanimidade. (STM; APL 7000677-88.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. William de Oliveira Barros; Julg. 28/02/2019; DJSTM 13/03/2019; Pág. 7)