Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. DESERÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. DESERÇÃO. REINCLUSÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. LICENCIAMENTO DURANTE O CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. A reinclusão é condição de procedibilidade para o oferecimento da exordial acusatória, mas não há qualquer previsão legal de que essa configure obstáculo à prosseguibilidade do feito executório regularmente processado. Assim, é possível ao desertor responder ao processo penal militar de conhecimento ou executivo, mesmo tendo sido licenciado pela Administração Castrense. Recurso provido. Decisão por maioria. (STM; APL 7000096-73.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Relª Minª Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; Julg. 05/02/2019; DJSTM 08/03/2019; Pág. 3)

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