Jurisprudência - STM

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO. REVOGACÃO DE ATO JURISDICIONAL QUE CONFERIA AO MPM ATRIBUIÇÃO PARA ESTABELECER PRAZO PARA DILIGÊNCIAS INDISPENSÁVEIS AO OFERECIMENTO DA DENUNCIA. ART. 26 DO CPPM. PREVISÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ-AUDITOR PARA DETERMINAÇÃO DE PRAZO COMPLEMENTAR PARA DILIGÊNCIAS. SEGURANÇA DENEGADA. FALTA DE AMPARO LEGAL. Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, na qualidade de supervisor das investigações, o controle dos procedimentos investigatórios criminais. Assim, o representante do Mistério Público Militar há de requerer ao magistrado competente a devolução dos autos à autoridade policial, cabendo ao juízo decidir sobre a eventual possibilidade de prorrogação de prazo, a teor do parágrafo único do art. 26 do CPPM, haja vista a falta de previsão legal para instituição da Central de Inquéritos. Mandado de Segurança conhecido e denegada a ordem. Decisão unânime. (STM; MS 7000907-33.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo; Julg. 13/02/2019; DJSTM 06/03/2019; Pág. 5)

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