Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. ARTS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. ARTS. 308 E 309 DO CPM. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. DESPROVIMENTO. Trata-se de atos de corrupção ativa e passiva, envolvendo um funcionário público militar, no exercício da função de Fiel de Municiamento, e um civil, dono de uma empresa fornecedora de gêneros. O Réu militar atestava o recebimento de mercadorias que nunca foram entregues na Unidade Militar, falsificando notas fiscais e adulterando o sistema eletrônico de controle em benefício do Réu Civil. Foram efetuadas diversas transferências bancárias entre os Acusados, que totalizaram R$ 23.230,00 (vinte e três mil duzentos e trinta reais), sempre realizadas logo após o pagamento efetuado pela Administração Militar por alguma compra de gênero. A consumação do delito de corrupção ativa, prescrito no art. 309 do CPM, ocorre quando o agente, de forma livre e consciente, dá, oferece ou promete a vantagem indevida para que o "funcionário público" não execute a sua obrigação funcional, acrescentando-se, inclusive, que se o servidor receber essa vantagem será responsabilizado pelo delito de corrupção passiva tipificado no art. 308 do CPM. Autoria e materialidade incontestes. Condenação que se mantém. Decisão unânime. (STM; APL 0000039-71.2012.7.07.0007; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; DJSTM 22/02/2019; Pág. 2)

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