Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. DPU.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO (ART. 251, CAPUT DO CPM). DOLO. CONFIGURAÇÃO. ELEMENTARES DO DELITO. PRESENÇA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 240, §§ 1º E 2º, DO CPM). INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A alegação dos Apelantes sobre a falta de recebimento de auxílio transporte e de dificuldades financeiras não é suficiente para afastar o dolo do crime de estelionato, ou para descaracterizar a ilicitude do delito praticado, uma vez que, por um meio fraudulento, receberam valores indevidos e causaram prejuízo ao Erário. 2. Os Apelantes são Réus confessos, e admitiram que forneceram dados inverídicos à Administração Militar com objetivo de receber valor a maior, a título de auxílio-transporte. 3. A quantia recebida a maior pelos Apelantes não pode ser considerada de pequeno valor. Não há comprovação de que os Réus tenham ressarcido o prejuízo causado. É Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 240, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar. 4. Recurso desprovido. Decisão unânime. (STM; APL 7000366-97.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Lúcio Mário de Barros Góes; Julg. 13/02/2019; DJSTM 20/02/2019; Pág. 3)

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