Jurisprudência - TRT 2ª R
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 331 DO C. TST. Conforme o entendimento dominante após a prolação da decisão da ADC nº16/9 -DF que declarou a constitucionalidade do art. 71, §1º, Lei n.8.666/93, a responsabilidade do ente público exige a demonstração, in concreto, da atuação culposa do tomador de serviços. Portanto, a causa de pedir apresentada na inicial, a qual. sustenta a responsabilidade subsidiária na mera terceirização de serviços, não permite a análise da pretensão sob o enfoque da culpa da tomadora, seja na eleição da prestadora, seja na fiscalização de suas atividades. (TRT 2ª R.; RO 1001672-29.2017.5.02.0073; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19017)