Jurisprudência - TRT 2ª R
CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (ART. 224, § 2º DA CLT).
CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (ART. 224, § 2º DA CLT). HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no § 2º, do artigo 224 da norma consolidada, nem sempre exige amplos poderes de gestão, mando, fiscalização ou a existência de subordinados e assinatura autorizada. O fator determinante é o grau de confiança, que deve estar acima do comum, além daquele que é inerente ao bancário comum. E esse não é o caso dos autos. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001421-66.2016.5.02.0066; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15496)