APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar inominada preparatória com pedido de liminar inaldita altera pars.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar inominada preparatória com pedido de liminar inaldita altera pars. Condutor que alega ter sido abordado em uma blitz, apresentando sua documentação, sendo surpreendido, semanas depois, em sua residência, com uma notificação para apresentar defesa administrativa referente a autuação de dirigir sob a influência de álcool. Verificada omissão nos relatos do autor em sua exordial. Documentação que comprova que no dia da abordagem a carteira nacional de habilitação do apelado ficou retida em razão da autuação por dirigir sob a influência de álcool, tendo ele que ir retirá-la no dia seguinte, assinando documento onde ficava ciente da instauração do procedimento para suspensão da CNH. Ciência da infração praticada. Análise do auto de infração. Condutor que se recusou a realizar o teste do etilômetro. Auto embasado na recusa de fazer o exame, segundo previsão do art. 277, §3º do CTB. Dispositivo legal que prevê a aplicação das penalidades dispostas no art. 165 do CTB em caso de recusa na realização dos exames elencados no caput do art. 277. Autonomia das infrações. Identidade das penalidades. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração caracterizada pela mera recusa. Auto de infração legal. Recurso conhecido e provido. Inversão da verba sucumbencial. Unanimidade. (TJAL; APL 0718636-51.2014.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 115)