DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO INFORMAL.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO INFORMAL. DEVIDAS. A organização da empresa, a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, bem como a nomenclatura dos cargos existentes na estrutura empresarial são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. Da mesma forma, a definição da remuneração para os cargos existentes na estrutura empresarial decorre do poder diretivo, observados os parâmetros mínimos impostos pela Lei e pelas disposições coletivas e contratuais. Na hipótese, ainda que as atividades desenvolvidas pelo autor, após a saída do Coordenador anterior, pudessem ser atribuídas ao cargo de técnico de segurança do trabalho, o fato é que a ré possuía em sua estrutura salarial o cargo de Coordenador, ao qual eram atribuídas mencionadas tarefas e salário superior. Portanto, há amparo legal para a pretensão do reclamante e, por comprovado o exercício da função de coordenador, são devidas as diferenças salariais respectivas. (TRT 2ª R.; RO 1001313-75.2016.5.02.0312; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18382)