Jurisprudência - TRT 2ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666, ART. 71. ADC 16. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. PROVA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADC 16, DECLAROU CONSTITUCIONAL O ART. 71, PAR$ 1º DA LEI Nº 8.666. A responsabilização subsidiária do ente público deverá ser afastada sempre que provada a efetiva fiscalização do adimplemento das verbas trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Hipótese em que o tomador não prova a fiscalização. Responsabilidade subsidiária mantida. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001119-34.2016.5.02.0261; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Silva; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16508)

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