Jurisprudência - TRT 2ª R

INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT. LABOR CONTÍNUO EM CÂMARA FRIA NÃO DEMONSTRADO.

Por: Equipe Petições

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INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT. LABOR CONTÍNUO EM CÂMARA FRIA NÃO DEMONSTRADO. HORA EXTRA INDEVIDA. Em que pese a ausência do intervalo do art. 253 da CLT possa ensejar o pagamento de horas extras, conforme estipula a Súmula nº 438 do C. TST, tal condenação é indevida, eis que o Sr. Expert constatou, durante a diligência pericial, que o autor retirava carrinhos com mercadorias da câmara de resfriados (5/8ºC) e os colocava na área de conferência; retirava placas de gelo de colmeias do setor de congelados (-15/-25ºC) e repunha as colmeias quentes para congelar e as transferia para área externa, atividades que eram desenvolvidas pela manhã por tempo de 2/3 minutos, assim como no final efetuava o mesmo tipo de operação (Id nº). Veja-se que o autor acompanhou a diligência pericial e não impugnou referida constatação. (..). Logo, não se observa o efetivo labor em câmara fria, de forma contínua, nos termos do verbete sumular acima transcrito, bem como a permanência mínima do autor durante o período de uma hora e quarenta minutos para que seja concedido o intervalo em comento, motivo pelo qual não faz jus o trabalhador às horas extras postuladas. Apelo da reclamada a que se dá provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001014-46.2017.5.02.0318; Sexta Turma; Rel. Des. Valdir Florindo; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 12783)

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