PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. O valor acordado é de quantia elevada e benéfico à segunda requerente, sendo entabulado em peça única, subscrita pelos advogados de ambas as requerentes, com poderes devidamente outorgados, evidenciando o ânimo comum de homologação total dos termos antes entabulados. Portanto, tenho que injustificável a homologação parcial, não havendo motivo para não se aceitar a quitação total. Ao sentir deste julgador entendimento contrário acaba por ferir a autonomia das partes que se autocompuseram visando extinguir a relação entre elas havida, outorgando-se quitação geral. Recurso ordinário da empresa requerente não provido pelo Colegiado Julgador. (TRT 2ª R.; RO 1000864-73.2018.5.02.0013; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17343)