Jurisprudência - TJAM

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO. PROCESSAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADA PELO USO DE ÁLCOOL. ART. 303, §2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA MÁXIMA SUPERIOR AO TETO PREVISTO NO ART. 61, DA LEI N. 9.09/95. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A controvérsia cingese à defi nição da competência para o procesamento de Termo Circunstanciado, instaurado para apurar o delito de lesão corporal na direção de veículo automotor. 2. Nos estreitos limites da discusão relativa à fi xação da competência, o relato encontra corespondência na previsão do artigo 303, §2º do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Portanto, pra fi ns de competência, deve-se considerar que a pena máxima cominada em abstrato ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualifcada pelo uso de álcol é de 5 (cinco) anos, ou seja, superior ao teto previsto no art. 61, da LEI N. 9.09/95, o que por si só já afasta a competência do Juizado Especial Criminal, não havendo mais que se falar em infração de menor potencial ofensivo. (TJAM; CC 0616141-22.2017.8.04.0015; Câmaras Reunidas; Rel. Des. Délcio Luís Santos; DJAM 10/04/2019; Pág. 7)

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