DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR DA INICIAL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Consoante entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a aposentadoria é um ato complexo, cujos efeitos só se aperfeiçoam após a conjugação de vontades entre a Administração e o Tribunal de Constas. Em razão disso, o prazo prescricional, previsto no art. 1º do DECRETO n.º 20.910/32, deve ser contado a partir da homologação do ato pela Corte de Constas e não da data da aposentadoria/ deferimento da pensão. (TJAM; APL 0253190-44.2016.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Joana dos Santos Meirelles; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 17)