Jurisprudência - TJAM

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. RATIO DECIDENDI QUE APRESENTA FUNDAMENTOS DISTINTOS DO DEBATIDO NOS AUTOS. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CABIMENTO DO RECURSO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO PARCIALMENTE, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. A teor do art. 1.022, do CPC, somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado. A mera irresignação da parte com o resultado do julgado, desprovidas de elementos que caracterizem a hipótese de manejo do recurso não possibilitam a modificação do acórdão combatido. A informação destoante da matéria discutida no julgado e a omissão quanto a ponto atacado no recurso de apelação ocasionam o conhecimento e provimento dos embargos de declaração, ante a necessidade de fundamentação adequada ao caso concreto. Embora a sentença recorrida não tenha tecido longas considerações acerca de quais motivos teria sido verificada a má-fé da parte ora Embargante, fundamentou que por ter sido a lide proposta indevidamente, a má-fé teria restado comprovada. Entendo que a simples interposição de ação constitui mero exercício do direito garantido pela constituição, mas se utilizado indevidamente ocasiona a sansão processual, sendo cabível a condenação por litigância de má-fé quando existe fundamento para a caracterização da conduta como maliciosa. Note-se, ainda, que o fundamento utilizado pelo magistrado de piso é que as notas fiscais e documentos utilizados na lide não se revestiram da força probante necessária ao deferimento do pedido, ante terem sido produzidos unilateralmente. Há, neste sentido, indicativo de que houve fraude ou tentativa de utilização do Poder Judiciário para obtenção de fim ilícito, conquanto a dívida, a bem da verdade, não existe. Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na LEI visa a compensar. Na hipótese, há de se falar em intuito do Embargante de alterar a verdade dos fatos (art. 80, II, CPC/2015), porquanto a sua percepção acerca dos fatos narrados na inicial é falaciosa, se revelando a sua atitude, portanto, temerária ou capaz de causar dano processual à parte adversária. (TJAM; EDcl 0000622-33.2019.8.04.0000; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Joana dos Santos Meirelles; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 14)

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