Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI Nº 8.880/1994. DATA DO EFETIVO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência dessa Corte, ao julgar o RESP. 1.101.726/SP, representativo de controvérsia, de relatoria da eminente Ministra Maria THEREZA DE Assis MOURA, decidiu que os Servidores, cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês, têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que somente os Servidores que recebiam a correspondente remuneração antes do final do mês de competência terão direito ao recebimento do pagamento das diferenças que vierem a ser apuradas, não sendo o caso dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, que, historicamente, sempre recebem depois do mês trabalhado. 3. Dessa forma, infirmar ou desconstituir a conclusão do acórdão recorrido, implicaria, necessariamente, em incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que, no entanto, é vedado nessa via recursal. Superior Tribunal de Justiça 4. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo Interno dos SERVIDORES. (STJ; AgInt-AREsp 896.200; Proc. 2016/0086428-0; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)

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