PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ENTE ESTADUAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem, notadamente quanto à incidência das Súmulas nºs 7/STJ e 280/STF. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. A parte, para ver seu Recurso Especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. Em nova análise do Agravo interposto, tem-se que efetivamente a parte agravante não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pois deixou de se manifestar quanto à incidência das Súmulas nºs 7/STJ e 280/STF, limitando-se a afirmar que o Tribunal de origem teria analisado o mérito do Recurso Especial. 4. Agravo Regimental do Ente Estadual a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 760.638; Proc. 2015/0195559-4; BA; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)