AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. SISTEMA DE PERSUASÃO RACIONAL. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O voto condutor do acórdão proferido pela Corte de origem apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente, o que não pode ser considerado como ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal local, após sopesar o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não havia indicativo de risco de desmoronamento iminente do imóvel, impossibilitando o ressarcimento à parte agravante de cobertura por vícios construtivos. Para afastar os fundamentos do TJSP, seria imprescindível, de modo a se reconhecer a cobertura contratual dos vícios intrínsecos, bem como a efetiva comprovação destes, não apenas a reinterpretação do negócio pactuado entre as partes envolvidas, mas também o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado pelo óbice insculpido nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A simples transcrição de ementas não é suficiente para a comprovação do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AgRg-AREsp 604.706; Proc. 2014/0262747-7; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 26/03/2019; DJE 11/04/2019)